Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 845, DE 20 DE JANEIRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a instituição de crédito fiscal, mediante ressarcimento do valor de contribuições sociais (PIS/PASEP e COFINS) nos casos que especifica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1995, Página 968 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1103 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 10/3/1995, Página 1615 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 218 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
CRÉDITO FISCAL - Ressarcimento - Contribuição social - PIS-Pasep - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)