Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 815, DE 5 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 815, DE 5 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º São criados no Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria da Receita Federal, 276 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dezoito cargos DAS 101.3, 84 cargos DAS 101.2 e 174 cargos DAS 101.1.

     Art. 2º São criados na Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB 36 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um cargo DAS 101.6, quatro cargos DAS 101.4, oito cargos DAS 101.3, quatorze cargos DAS 101.2, seis cargos DAS 101.1 e três cargos DAS 102.2.

      § 1º São igualmente criadas na SUNAB 194 Funções Gratificadas - FG, sendo 147 FG-1, treze FG-2 e 34 FG-3.

      § 2º Para a reestruturação da SUNAB, fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação e a especificação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sem aumento de despesa, no prazo de até trinta dias.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

     Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 749, de 6 de dezembro de 1994.

     Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1995


Publicação: