Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 815, DE 5 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 815, DE 5 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º São criados no Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria da Receita Federal, 276 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dezoito cargos DAS 101.3, 84 cargos DAS 101.2 e 174 cargos DAS 101.1.
Art. 2º São criados na Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB 36 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um cargo DAS 101.6, quatro cargos DAS 101.4, oito cargos DAS 101.3, quatorze cargos DAS 101.2, seis cargos DAS 101.1 e três cargos DAS 102.2.
§ 1º São igualmente criadas na SUNAB 194 Funções Gratificadas - FG, sendo 147 FG-1, treze FG-2 e 34 FG-3.
§ 2º Para a reestruturação da SUNAB, fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação e a especificação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sem aumento de despesa, no prazo de até trinta dias.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 749, de 6 de dezembro de 1994.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1995, Página 341 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 429 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 131 Vol. 1 (Publicação Original)