Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.247, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.247, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre os fundos que especifica e dá outras providências.

      O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Até que sejam promulgadas a lei complementar de que trata o art. 165, § 9º, da Constituição, e a lei ordinária a que se refere o parágrafo único deste artigo, são mantidos os seguintes fundos, extintos pelo decurso do prazo previsto no art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e recriados pelo art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991, os quais continuarão a funcionar nos termos da respectiva legislação:

      I - Fundo de Compensação e Variação Salariais - FCVS;

      II - Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR;

      III - Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento - FUNTREDE.

      Parágrafo único. No prazo de 120 dias após a promulgação da lei complementar de que trata o art. 165, § 9º, da Constituição, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei para adequar o funcionamento dos fundos de que trata este artigo às disposições da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, da Constituição.

     Art. 2º A adequação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 1990, às normas da lei complementar de que trata o art. 165, 9º, da Constituição, será feita, igualmente, no prazo e pela forma previstos no parágrafo único do artigo anterior.

     Art. 3º Esta Medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1995, Página 21093 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4602 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5620 Vol. 12 (Publicação Original)