Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.246, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1995, Página 21092 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4602 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5615 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Criação - Gratificação especial - Militar
MILITAR - Criação - Gratificação - Prazo determinado
MILITAR - Criação - Gratificação - Prazo determinado