Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.242, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
EMENTA: Acresce parágrafo ao art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1995, Página 21089 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4602 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5598 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Licitação - Contrato