Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.242, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995

EMENTA: Acresce parágrafo ao art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1995, Página 21089 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4602 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5598 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Licitação - Contrato