Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.238, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995 - Retificação
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.238, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a Nota do Tesouro Nacional - NTN e sua utilização para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, instituído pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, consolidando as normas sobre a matéria constantes da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, e altera o art. 3º da Lei nº 8.249/91.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1995)
No art. 1º, onde se lê:
"Art.30 ................................................................................
§1º ......................................................................................
.............................................................................................
§ 2º ....................................................................................
..................................................................................................
b) custear programas e projetos nas áreas da ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio ambiente, aprovados pelo Presidente da República.
§ 3º O Poder Executivo fixará, mediante decreto, nos meses de janeiro e julho de cada ano, os limites de substituição dos títulos a que se refere o Decreto-Lei nº 263, de 1967, para o respectivo exercício."
leia-se:
"Art.30 ....................................................................................
§1º ...........................................................................................
.................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
.................................................................................................
b) custear programas e projetos nas áreas da ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio ambiente, aprovados pelo Presidente da República."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1995, Página 21507 (Retificação)