Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.223, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995

EMENTA: Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1995, Página 21070 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4600 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5488 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Os anexos a que se referem esta Medida Provisória encontram-se publicados no D.O, de 15/12/1995, pág. 21070

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Remuneração - Isonomia Salarial
MILITAR - Remuneração