Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.215, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.215, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995
Acrescenta parágrafo ao art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 75. .........................................................................................
.......................................................................................................
§ 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão destinadas, na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil."
Art. 1º O art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
.......................................................................................................
§ 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão destinadas, na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil."
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.180, de 10 de novembro de 1995.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1995, Página 20510 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4599 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5467 Vol. 12 (Publicação Original)