Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.204, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 25/11/1995, Página 19267 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 30/11/1995, Página 6150 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4598 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4863 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
- Medida Provisória nº 1276 de 12 de Janeiro de 1996 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 1239 de 14 de Dezembro de 1995 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 1239 de 14 de Dezembro de 1995 (Poder Executivo) - (Reedição).
- Medida Provisória nº 1239 de 14 de Dezembro de 1995 (Poder Executivo) - (Revogação).
Indexação
EMPRESA - Participação nos lucros - Participação nos resultados - Trabalhador - Lucro operacional