Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.202, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 25/11/1995, Página 19266 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 30/11/1995, Página 6140 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4598 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4857 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRMAA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - alteração - Base de cálculo - Contribuição - Pessoa jurídica - Dedução tributária