Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.237, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995

EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1995, Página 21086 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4601 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5583 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
PIS - Base de cálculo - Contribuição