Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.179, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1995 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.179, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 1995, Seção 1, página 17681)
Onde se lê:
"Art. 3º Nas reorganizações societárias decorrentes de processos de incorporação, fusão e cisão ocorridos no âmbito do Programa de que trata o art. 1º não se aplica o disposto nos arts. 230 e 254, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976."
leia-se:
"Art. 3º Nas reorganizações societárias ocorridas no âmbito do Programa de que trata o art. 1º não se aplica o disposto nos arts. 230, 254, 255, 256, § 2º, 264, § 3º, e 270, parágrafo único, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1995, Página 17725 (Retificação)