Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.177, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.177, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995

Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no D.O.U. de 30 de outubro de 1995, Seção 1)

     Na página 17117, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Fernando Henrique Cardoso, Pedro Malan, José Serra e Clóvis de Barros Carvalho; e publica-se a seguir os anexos I e II por terem sido omitidos no D.O.U de 30.10.95


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1995, Página 17250 (Retificação)