Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.177, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995
EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1995, Página 17117 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/11/1995, Página 5690 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 30/11/1995, Página 6192 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4407 Vol. 10 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1995, Página 17250 (Retificação)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no D.O. de 31/10/1995, p. 17250.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Criação - Gratificação especial - Militar
MILITAR - Criação - Gratificação - Prazo determinado
MILITAR - Criação - Gratificação - Prazo determinado