Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.177, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995

EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1995, Página 17250 (Retificação)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no D.O. de 31/10/1995, p. 17250.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
FORÇAS ARMADAS - Criação - Gratificação especial - Militar
MILITAR - Criação - Gratificação - Prazo determinado