Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.167, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1995, Página 17023 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/11/1995, Página 5340 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 30/11/1995, Página 6191 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4371 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PIS - Base de cálculo - Contribuição