Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.132, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 - Ratificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.132, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

Reduz a alíquota do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicadas no Diário Oficial de 27 de setembro de 1995, Seção 1)

     Nas assinaturas, onde se lê:

     José Serra,

     leia-se:

     Andrea Sandro Calabi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1995, Página 15114 (Ratificação)