Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.127, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
EMENTA: Extingue as vantagens que menciona, institui os Décimos Incorporados, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1995, Página 15041 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/10/1995, Página 00748 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 1/11/1995, Página 4846 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3736 Vol. 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
APOSENTADORIA - Lei dos quintos
SERVIDOR - Limitação - Valor - Vencimentos
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