Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.068, DE 28 DE JULHO DE 1995
EMENTA: Extingue as vantagens que menciona, institui os Décimos Incorporados, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 29/7/1995, Página 11399 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/8/1995, Página 4257 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 31/8/1995, Página 5161 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2839 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO - extinção - Vantagem pessoal - transformação - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - Incorporação de gratificação - Décimos