Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 779, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a instituição de crédito fiscal, mediante ressarcimento do valor de contribuições sociais (PIS/Pasep e Confins) nos casos que especifica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 24/12/1994, Página 20459 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 185 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1423 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - ressarcimento - Contribuição Social
MERCADORIA NACIONAL - Exportação - Crédito tributário - fixação - Base de cálculo
MERCADORIA NACIONAL - Exportação - Crédito tributário - fixação - Base de cálculo