Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 776, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 776, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º. Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com a redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 722, de 18 de novembro de 1994.
Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com a redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 722, de 18 de novembro de 1994.
Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1994, Página 20031 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 166 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1423 (Perda de Eficácia)