Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 774, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
EMENTA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.150, de 3 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a obrigatoriedade da iodação do sal destinado ao consumo humano, seu controle pelos órgãos sanitários e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1994, Página 20030 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 159 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1423 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SAL - Consumo - Ausência - Iodo