Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 749, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 749, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º. São criados no Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria da Receita Federal, 276 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dezoito cargos DAS 101.3, 84 cargos DAS 101.2 e 174 cargos DAS 101.1.
Art. 2º. São criados na Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB 36 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um cargo DAS 101.6, quatro cargos DAS 101.4, oito cargos DAS 101.3, quatorze cargos DAS 101.2, seis cargos DAS 101.1 e três cargos DAS 102.2.
§ 1º São igualmente criadas na SUNAB 194 Funções Gratificadas - FG, sendo 147 FG-1, treze FG-2 e 34 FG-3.
§ 2º Para a reestruturação da SUNAB, fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação e a especificação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sem aumento de despesa, no prazo de até trinta dias.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 695, de 4 de novembro de 1994.
Art. 5º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Romildo Canhim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1994, Página 18642 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 498 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 47 (Exposição de Motivos)