Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994
EMENTA: Adota medidas necessárias à continuidade do processo de implementação da isonomia de que trata o art. 4º da Medida Provisória nº 709, de 11 de novembro de 1994, para os servidores públicos federais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 3/12/1994, Página 18476 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 498 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 29 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no DO de 03/12/1994, p. 18476/18477
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
ISONOMIA SALARIAL
SERVIDOR - Aposentado - Pensionista - Definição - Vencimento Básico
ADICIONAL DE INATIVIDADE - Definição - Índice - Valores - Percentuais
GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO MILITAR - Definição - Índice - Valores - Percentuais
SERVIDOR - Aposentado - Pensionista - Definição - Vencimento Básico
ADICIONAL DE INATIVIDADE - Definição - Índice - Valores - Percentuais
GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO MILITAR - Definição - Índice - Valores - Percentuais