Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 734, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 734, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA 83 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores DAS, sendo cinco cargos DAS 101.5; doze cargos DAS 101.4; 28 cargos DAS 101.3; dois cargos DAS 102.3; 24 cargos DAS 101.2; onze cargos DAS 101.1 e um cargo DAS 102.1, distribuídos conforme anexo.Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 676, de 27 de outubro de 1994.
Art. 4º. Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1994, Página 18221 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/12/1994, Página 3644 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 498 (Perda de Eficácia)