Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 730, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 730, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994
Altera o artigo 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 60, da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterado pela Lei nº 8.938, de 25 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 12 de dezembro de 1994."
Art. 1º O art. 60, da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterado pela Lei nº 8.938, de 25 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 26/11/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 26/11/1994, Página 17944 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/12/1994, Página 3588 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 498 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4542 Vol. 12 (Publicação Original)