Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 725, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a instituição de crédito fiscal, mediante ressarcimento do valor de contribuições sociais (PIS/PASEP e COFINS) nos casos que especifica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1994, Página 17845 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/12/1994, Página 3567 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 498 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4527 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
EXPORTAÇÃO - Mercadoria nacional - criação - Crédito tributário - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - ressarcimento - Contribuição social