Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 719, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1994, Página 17506 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/12/1994, Página 3462 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 22/12/1994, Página 3520 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4498 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) - competência - Organização administrativa - Quadro de pessoal - caráter emergencial - caráter provisório - Procurador Regional da República - atribuição - Representação judicial - União - criação - Advogado-Geral da União - Gratificação temporária - Função comissionada - Assessor Técnico