Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 701, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 701, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994

Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição Federal, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social  - BNDES, em caráter excepcional, à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro LLOYDBRÁS, empréstimo com recursos e risco de crédito do Fundo da Marinha Mercante - FMM, no valor total de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), destinado exclusivamente ao pagamento relativo aos salários de agosto a dezembro de 1994 e ao 13º salário dos seus empregados.

     Art. 2º. De forma a resguardar a correta aplicação dos recursos, a Secretaria Federal de Controle deverá verificar mensalmente os valores pagos, dando ciência ao Ministro de Estado da Fazenda.

     Art. 3º. Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Rubens Bayma Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1994, Página 16801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4452 Vol. 12 (Publicação Original)