Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 682, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 682, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994
Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar em a seguinte redação:
"Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo-limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 30 de novembro de 1994."
Art. 1º O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar em a seguinte redação:
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1994, Página 16354 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/11/1994, Página 3315 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4131 Vol. 11 (Publicação Original)