Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 678, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994

EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - fixação - Base de cálculo - Contribuição - Pessoa jurídica - definição - Prazo - Pagamento