Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 678, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 28/10/1994, Página 16342 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/11/1994, Página 3292 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 22/12/1994, Página 3462 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4086 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - fixação - Base de cálculo - Contribuição - Pessoa jurídica - definição - Prazo - Pagamento