Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 673, DE 25 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 673, DE 25 DE OUTUBRO DE 1994
Altera dispositivos dos arts. 9º e 10 da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Os arts. 9º e 10 da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...............................................................................
............................................................................................
II - multa no valor de até 110.000 Unidades Fiscais de Referência - UFIR,unidade padrão superveniente;
............................................................................................"
"Art. 10. ..............................................................................
Parágrafo único. Ao depositário infiel será aplicada a multa no valor de até 27.500 Unidades Fiscais de Referência - UFIR, ou unidade padrão superveniente."
Art. 1º Os arts. 9º e 10 da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................
II - multa no valor de até 110.000 Unidades Fiscais de Referência - UFIR,unidade padrão superveniente;
............................................................................................"
Parágrafo único. Ao depositário infiel será aplicada a multa no valor de até 27.500 Unidades Fiscais de Referência - UFIR, ou unidade padrão superveniente."
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1994, Página 16157 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/11/1994, Página 3285 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4080 Vol. 11 (Publicação Original)