Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 672, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994
EMENTA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.150, de 3 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a obrigatoriedade da iodação do sal destinado ao consumo humano, seu controle pelos órgãos sanitários e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1994, Página 16006 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/11/1994, Página 3284 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4079 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SAL - Consumo - Ausência - Iodo