Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 663, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre as contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, incidentes sobre receitas de exportação e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 22/10/1994, Página 15989 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/11/1994, Página 3248 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 23/11/1994, Página 3270 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4041 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - alteração - Legislação - Contribuição - Base de cálculo - Exportação - Mercadoria nacional