Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 663, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994

EMENTA: Dispõe sobre as contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, incidentes sobre receitas de exportação e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - alteração - Legislação - Contribuição - Base de cálculo - Exportação - Mercadoria nacional