Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 636, de 27 de Setembro de 1994

EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei n. 8212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1994, Página 14672 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3168 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 23/11/1994, Página 3246 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3757 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
PIS - Base de cálculo - Contribuição