Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 636, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1994, Página 14672 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3168 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 23/11/1994, Página 3246 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3757 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PIS - Base de cálculo - Contribuição