Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 625, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 625, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e o § 5º do art. 65, da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta medida provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, Fundação Nacional de Saúde, Fundo da Central de Medicamentos, Fundação Legião Brasileira de Assistência e da Fundação de Assistência ao Estudante, constantes do Anexo III, desta medida provisória.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 586, de 24 de agosto de 1994.
Art. 5º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Leonor Barreto Franco
Henrique Santillo
Beni Veras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 24/9/1994, Página 14474 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3127 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3690 Vol. 10 (Publicação Original)