Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 622, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre as contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, incidentes sobre receitas de exportação e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1994, Página 14385 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3123 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 23/11/1994, Página 3245 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3683 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PIS-PASEP - Base de Cálculo - Contribuição