Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 622, de 22 de Setembro de 1994

EMENTA: Dispõe sobre as contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, incidentes sobre receitas de exportação e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1994, Página 14385 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3123 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 23/11/1994, Página 3245 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3683 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
PIS-PASEP - Base de Cálculo - Contribuição