Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 609, DE 8 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 609, DE 8 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º. São criados no Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria da Receita Federal, 276 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo dezoito cargos DAS 101.3, 84 cargos DAS 101.2 e 174 cargos DAS 101.1.
Art. 2º. São criados na superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab) 36 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.6, quatro cargos DAS 101.4, oito cargos DAS 101.3, quatorze cargos DAS 101.2, seis cargos DAS 101.1 e três cargos DAS 102.2.
§ 1º São igualmente criadas na Sunab 194 Funções Gratificadas (FG), sendo 147 FG-1, treze FG-2 e 34 FG-3.
§ 2º Para a reestruturação da Sunab, fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação e a especificação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sem aumento de despesa, no prazo de até trinta dias.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 578, de 11 de agosto de 1994.
Art. 5º. Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Romildo Canhim
Art. 1º. São criados no Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria da Receita Federal, 276 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo dezoito cargos DAS 101.3, 84 cargos DAS 101.2 e 174 cargos DAS 101.1.
Art. 2º. São criados na superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab) 36 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.6, quatro cargos DAS 101.4, oito cargos DAS 101.3, quatorze cargos DAS 101.2, seis cargos DAS 101.1 e três cargos DAS 102.2.
§ 1º São igualmente criadas na Sunab 194 Funções Gratificadas (FG), sendo 147 FG-1, treze FG-2 e 34 FG-3.
§ 2º Para a reestruturação da Sunab, fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação e a especificação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sem aumento de despesa, no prazo de até trinta dias.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 578, de 11 de agosto de 1994.
Art. 5º. Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1994, Página 13567 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3192 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3097 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3650 Vol. 10 (Publicação Original)