Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 602, DE 2 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 602, DE 2 DE SETEMBRO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00, para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e o § 5º do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993 e suas alterações, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 (um milhão, cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 571, de 3 de agosto de 1994.
Art. 4º. Esta medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 (um milhão, cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 571, de 3 de agosto de 1994.
Art. 4º. Esta medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1994, Página 13305 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3192 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3085 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3642 Vol. 10 (Publicação Original)