Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 597, DE 26 DE AGOSTO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1994, Página 12920 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3192 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3077 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3310 Vol. 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PIS - Base de cálculo - Contribuição