Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 594, DE 26 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 594, DE 26 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA 83 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo cinco cargos DAS 101.5, doze cargos DAS 101.4, 24 cargos DAS 101.3, seis cargos DAS 102.3, 24 cargos DAS 101.2, dois cargos DAS 101.1 e dez cargos DAS 102.1, distribuídos conforme anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 564, de 29 de julho de 1994.
Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Beni Veras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1994, Página 12909 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3192 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3059 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3276 Vol. 9 (Publicação Original)