Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 583, DE 16 DE AGOSTO DE 1994 - Retificação
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 583, DE 16 DE AGOSTO DE 1994
Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores civis, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada do Diário Oficial da União de 17 de agosto de 1994, Seção 1)
No art. 9º, onde se lê: "... e demais disposições em contrário."
Leia-se: "... e demais disposições em contrário, a partir de 1º de setembro de 1994."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1994, Página 12465 (Retificação)