Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 583, DE 16 DE AGOSTO DE 1994
EMENTA: Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores civis, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1994, Página 12425 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3192 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3033 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3231 Vol. 9 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1994, Página 12465 (Retificação)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Equiparação salarial - Vencimento básico - Poder Executivo - Poder Legislativo - Poder Judiciário - Tribunal de Contas da União (TCU) - Ministério Público da União (MPU)
MILITAR - Gratificação de Habilitação Militar - Indenização de Representação - Adicional de inatividade - alteração - percentual
MILITAR - Gratificação de Habilitação Militar - Indenização de Representação - Adicional de inatividade - alteração - percentual