Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 575, DE 9 DE AGOSTO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre as regras para a conversão, em Real, das mensalidades escolares nos estabelecimentos de ensino, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1994, Página 12037 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 31/8/1994, Página 2853 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3192 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3213 Vol. 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
MENSALIDADE ESCOLAR - Escola - regulamentação - conversão - Real (Moeda)