Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 545, DE 4 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 545, DE 4 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, com nova redação dada pela Lei nº 8.746, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Art. 1º O inciso XVI do art. 19 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 8.746, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
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XVI - no Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal:
b) Conselho Nacional da Amazônia Legal;
c) Conselho Nacional da Borracha (CNB), com as atribuições previstas na Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967;
d) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
e) Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente;
f) Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal;
g) Secretaria de Coordenação de Assuntos de Desenvolvimento Integrado."
Art. 2º Fica criado um cargo de Secretário de Coordenação de Assuntos de Desenvolvimento Integrado - DAS 101.6, por transformação do cargo de natureza especial de Secretário da extinta Secretaria do Meio Ambiente, de que o art. 26 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, modificado pelo art. 2º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
Art. 3º Ficam transformados os cargos de Secretário Adjunto, DAS 101.6, e de Chefe de Assessoria, DAS 101.3 da extinta Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República - SEMAM/PR, em Diretor de Departamento, DAS 101.5 e Coordenador, DAS 101.3.
Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Brandão Cavalcanti
Romildo Canhim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1994, Página 10100 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/7/1994, Página 2699 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 31/8/1994, Página 2867 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2829 Vol. 8 (Publicação Original)