Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 540, DE 29 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 540, DE 29 DE JUNHO DE 1994
Dá nova redação ao caput do art. 3º da Medida Provisória nº 534, de 24 de junho de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Medida Provisória nº 534, de 24 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica a União autorizada a receber em pagamento do crédito decorrente da assunção das obrigações da EMBRAER, no valor de CR$ 305.450.032.838,98, equivalentes a 491.511.839,79 UFIR, referente ao saldo de operação de empréstimo externo, contratado em 2 de agosto de 1991, entre a EMBRAER e o Banco do Brasil S.A., assumido pela União, em 15 de abril de 1994, no âmbito de Acordo de Reestruturação da Dívida Externa Brasileira (1992 Financing Plan), bens imóveis e outros bens e direitos de propriedade da Embraer, inclusive do Projeto CBA-123 VECTOR, uma aeronave turboélice pressurizada para dezenove passageiros."
Art. 1º O caput do art. 3º da Medida Provisória nº 534, de 24 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1994, Página 9674 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/7/1994, Página 2639 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 31/8/1994, Página 2867 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2554 Vol. 7 (Publicação Original)