Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 539, DE 29 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 539, DE 29 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre a criação dos encargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de Lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA 83 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco cargos DAS 101.5, doze cargos DAS 101.4, 24 cargos DAS 101.3, sete cargos DAS 102.3, 24 cargos DAS 101.2, dois cargos DAS 101.1 e dez cargos DAS 102.1, distribuídos conforme anexo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA 83 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco cargos DAS 101.5, doze cargos DAS 101.4, 24 cargos DAS 101.3, sete cargos DAS 102.3, 24 cargos DAS 101.2, dois cargos DAS 101.1 e dez cargos DAS 102.1, distribuídos conforme anexo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1994, Página 9673 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/7/1994, Página 2634 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 31/8/1994, Página 2867 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2553 Vol. 7 (Publicação Original)