Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 539, DE 29 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 539, DE 29 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre a criação dos encargos em comissão que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de Lei:

     Art. 1º. Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA 83 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco cargos DAS 101.5, doze cargos DAS 101.4, 24 cargos DAS 101.3, sete cargos DAS 102.3, 24 cargos DAS 101.2, dois cargos DAS 101.1 e dez cargos DAS 102.1, distribuídos conforme anexo.

     Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

     Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1994


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