Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 531, DE 13 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 531, DE 13 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia Geral da União.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

     Art. 1º. São criadas e reclassificados, na Advocacia Geral da União, os cargos constantes dos Anexos I a VI.

     Art. 2º. Os cargos criados por esta Medida Provisória serão preenchidos segundo a necessidade do serviço e de conformidade com as disponibilidades orçamentárias.

     Art. 3º. O cargo de Consultor Jurídico de Ministério e de órgãos da Presidência da República, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, corresponde ao nível 101.5.

     Art. 4º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Geraldo Magela da Cruz Quintão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1994


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