Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 529, DE 10 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 529, DE 10 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre alteração na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e dá outras providências.
Art. 1º Os arts. 10, 11 e 17 da Lei nº 8.490, de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Secretaria de Planejamento Estratégico;
II - Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos;
III - Secretaria de Inteligência;
IV - Centro de Estudos Estratégicos;
V - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações."
Parágrafo único. A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República tem a seguinte estrutura básica:
b) Secretaria de Organização e Informática;
c) Secretaria de Recursos Humanos;
d) Secretaria de Projetos Especiais. "
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Art. 2º São criados, no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, vinte Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um cargo DAS 101.6, dois cargos DAS 101.5, cinco cargos DAS 101.4, seis cargos DAS 101.2, dois cargos DAS 101.1 e quatro cargos DAS 102.3.
Art. 3º Ficam transformados os cargos de Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica, de Secretário-Adjunto e Coordenador-Geral de Administração das Secretarias da Administração Federal e de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, em Consultor Jurídico, Secretário Executivo e Diretor de Administração Geral.
Parágrafo único. Os órgãos correspondentes aos cargos transformados passam a denominar-se Consultoria Jurídica, Secretaria Executiva e Departamento de Administração Geral.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as alíneas g do inciso X e j do inciso XIV do art. 19 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Brasília, 10 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Mário César Flores
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1994, Página 8444 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 24/6/1994, Página 2407 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 21/7/1994, Página 2590 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2508 Vol. 7 (Publicação Original)