Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 528, DE 10 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 528, DE 10 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

     Art. 1º. São criados no Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria da Receita Federal, 276 Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dezoito cargos DAS 101.3, 84 cargos 101.2 e 174 cargos DAS 101.1. 

     Art. 2º. São criados na Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, 36 Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um cargo DAS 101.6, quatro cargos DAS 101.4, oito cargos DAS 101.3, quatorze cargos DAS 101.2, seis cargos DAS 101.1 e três cargos DAS 102.2.

     Parágrafo único. São igualmente criadas na Sunab, 164 Funções Gratificadas - FG, sendo 147 FG-1, treze FG-2 e 34 FG-3.

     Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

     Art. 4º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Romildo Canhim

                                          

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1994


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