Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 528, DE 10 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 528, DE 10 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º. São criados no Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria da Receita Federal, 276 Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dezoito cargos DAS 101.3, 84 cargos 101.2 e 174 cargos DAS 101.1.
Art. 2º. São criados na Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, 36 Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um cargo DAS 101.6, quatro cargos DAS 101.4, oito cargos DAS 101.3, quatorze cargos DAS 101.2, seis cargos DAS 101.1 e três cargos DAS 102.2.
Parágrafo único. São igualmente criadas na Sunab, 164 Funções Gratificadas - FG, sendo 147 FG-1, treze FG-2 e 34 FG-3.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. São criados no Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria da Receita Federal, 276 Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dezoito cargos DAS 101.3, 84 cargos 101.2 e 174 cargos DAS 101.1.
Art. 2º. São criados na Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, 36 Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um cargo DAS 101.6, quatro cargos DAS 101.4, oito cargos DAS 101.3, quatorze cargos DAS 101.2, seis cargos DAS 101.1 e três cargos DAS 102.2.
Parágrafo único. São igualmente criadas na Sunab, 164 Funções Gratificadas - FG, sendo 147 FG-1, treze FG-2 e 34 FG-3.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1994, Página 8444 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 24/6/1994, Página 2405 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 21/7/1994, Página 2590 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2507 Vol. 7 (Publicação Original)