Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 525, DE 9 DE JUNHO DE 1994
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1994, Página 8349 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/6/1994, Página 2284 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2503 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos de que trata esta Medida Provisória estão publicados no D.O.U de 10/06/1994, paginas 8340/8352
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO FEDERAL - Orçamento da Seguridade Social - Autorização - Poder Executivo - Abertura de Crédito - Crédito Extraordinário - Destinação - FNS
MINISTÉRIO DA SAÚDE - FNS - Crédito Extraordinário
MINISTÉRIO DA SAÚDE - FNS - Crédito Extraordinário