Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 525, DE 9 DE JUNHO DE 1994

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Observação: Os anexos de que trata esta Medida Provisória estão publicados no D.O.U de 10/06/1994, paginas 8340/8352

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
UNIÃO FEDERAL - Orçamento da Seguridade Social - Autorização - Poder Executivo - Abertura de Crédito - Crédito Extraordinário - Destinação - FNS
MINISTÉRIO DA SAÚDE - FNS - Crédito Extraordinário